A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal do ABC-UFABC, Contrato nº 27194/31, processo nº 27194.01.01/2022.01-00, com o objetivo de apoiar o projeto “Tire-tooling Benchmark”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DA VAGA
Função |
Código da Vaga |
Regime das Atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Técnico ou Graduando |
TEC_GRAD II |
Híbrido (presencial e remoto – on-line) |
Apoio técnico no desenvolvimento do mapeamento
das atividades/operações, na criação do modelo por eventos discretos para a
simulação da fábrica e na criação do modelo do processo de montagem para a
virtualização. |
Curso Técnico concluído ou Graduação em engenharia ou áreas correlatas, em
andamento |
1 (uma) |
R$ 1.380,00 |
14 (quatorze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.1.1. Graduação em
Engenharia ou áreas correlatas, em andamento, ou curso técnico concluído, na
área de Exatas.
1.1.2. Experiência acadêmica e/ou prática em modelos de simulação de fábrica.
1.2. São
atribuições da(o) bolsista:
1.2.1. Realizar
os trabalhos de pesquisa e elaboração de experimentos, modelos e relatórios de
acordo com a descrição específica da vaga.
1.3. Será
disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar
20 (vinte) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de
forma HÍBRIDA
(presencial e remota – on-line).
3.DAS INSCRIÇÕES
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 11/03/2024 e as 23h59min
do dia 15/03/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para erik.conte@ufabc.edu.br de comprovante de escolaridade (graduação
concluída ou em curso ou curso técnico concluído), curriulo lates e/ou vitae e carta
de intenção com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL N° 028/2024.e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.380,00 (um mil,
trezentos e oitenta reais), conforme revisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 14
(quatorze) meses, correspondente ao período compreendido
entre 01/04/2024 e 31/05/2025.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em
nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau com a
equipe de coordenação do projeto
objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por
ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos
e cartas de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no
site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do
motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
18/03/2024 |
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
19/03/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22/03/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
25/03/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 26/03/2024 |
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/03/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 14 (quatorze) meses.
7.2. O contrato do(a) bolsista(a) poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à
disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e
aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades do(a) Bolsista terão início em 01/04/2024 e término em
31/05/2025.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO
“Tire-tooling Benchmark”, EDITAL N° 028/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão
de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado pós
recursos, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a
documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail erik.conte@ufabc.edu.br.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a),
ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará,
sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise
curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento
envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução
do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a
legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de
órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem,
mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do
Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no
artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com
entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a
proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas
por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Técnico ou Graduando - TEC_GRAD II:
TITULAR
Igor Santos Botelho
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Técnico ou Graduando - TEC_GRAD II:
TITULAR
Igor Santos Botelho
:
Convocamos os(as) candidatos(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 22/03/2024, nos horários especificados:
17h:00min - Igor Santos Botelho
17h:20min - Mariany Almeida Santos